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Processo de apelação vaticano, pedido de recusa contra o promotor Diddi – Vatican News

Teve início esta segunda-feira, no Tribunal vaticano, o segundo grau de julgamento sobre a gestão dos fundos da Santa Sé. Os advogados de quatro réus em primeira instância, entre os quais o cardeal Becciu, apresentaram um pedido de recusa contra o promotor de Justiça, declarado admissível pelo Tribunal. Diddi: “Finalmente tenho a oportunidade de me defender de uma série de ilações”. Dentro de três dias, deverá apresentar uma resposta ao Tribunal de Cassação, que se pronunciará sobre o assunto

Salvatore Cernuzio – Vatican News

O sino tocou às 9h32. Àquela hora começou nesta segunda-feira, 22 de setembro, a primeira audiência do processo de apelação pela gestão dos fundos da Santa Sé. Togas, gravatas, uniformes da Gendarmaria sob as abóbadas decoradas com figuras de santos e filósofos na nova Sala do Tribunal vaticano, visitada na última quinta-feira pelo Papa Leão XIV; todos se levantaram à entrada do presidente do Tribunal de Apelação do Estado da Cidade do Vaticano, dom Alejandro Arellano Cedillo. Ao seu lado, dois juízes leigos e um juiz substituto. O sinal da Cruz, uma Ave-Maria em latim, depois o anúncio de que quatro réus, condenados em primeira instância, apresentaram um pedido de recusa contra Alessandro Diddi, promotor de Justiça. A apresentar o pedido foram os advogados do cardeal Giovanni Angelo Becciu, de Enrico Crasso, ex-consultor da Secretaria de Estado, do financista Raffaele Mincione e de Fabrizio Tirabassi, ex-funcionário do Escritório Administrativo. Os quatro estavam presentes na Sala do Tribunal, juntamente com o advogado Nicola Squillace (também condenado em 2023). Também estava presente monsenhor Mauro Carlino, absolvido de todos os crimes no processo anterior.

Pedido de recusa “admissível”

A moção seria motivada pelo que os advogados de defesa indicam como um envolvimento de Diddi, representante da acusação no primeiro processo e também no processo de apelação, em alguns chats no WhatsApp com figuras externas às investigações que, no entanto, teriam influenciado uma das principais testemunhas, monsenhor Alberto Perlasca, ex-diretor do Escritório Administrativo da Secretaria de Estado, em suas acusações contra o cardeal Becciu. O que, afirmam os advogados, confirmaria um “interesse pessoal ineliminável” do Promotor que minaria “totalmente a sua imparcialidade”, requisito indispensável para que Diddi possa desempenhar corretamente a sua função de “buscar a verdade dos fatos”.

Dom Arellano, após uma breve Câmara de Conselho, citando os artigos do Código de Processo Penal, declarou “admissível” o pedido e ordenou à Chancelaria que, decorrido o prazo de três dias previsto pelo próprio Código, transmitisse a ordem de admissibilidade, bem como as eventuais respostas do PJ ao Tribunal de Cassação. Por sua vez, o Tribunal, composto por quatro juízes (os cardeais Farrell, presidente, Lojudice, Zuppi, Gambetti), deverá pronunciar-se sobre o assunto. Mas não há prazos “peremptórios” a esse respeito.

A réplica do promotor de Justiça

A Diddi, o presidente do Tribunal de Apelação perguntou qual “comportamento ele pretende adotar diante dessa instância”. “Finalmente tenho a oportunidade de me defender de uma série de ilações, agradeço às defesas por esta iniciativa”, respondeu o promotor de Justiça. “Quero aproveitar o prazo de três dias para poder expressar minhas considerações de forma serena, a fim de dissipar as dúvidas que surgiram nestes meses sobre a condução das investigações”. Citando o Código Penal, Diddi explicou que pode, portanto, realizar “apenas atividades urgentes: e não creio que haja atividades urgentes esta manhã”, acrescentou, comunicando que apresentou na sexta-feira passada uma declaração na Chancelaria e explicando que “todos os membros do Gabinete estão delegados a realizar atividades também em sede de recurso”.

“Espero que não haja pressões. Eu represento a acusação por lei, não estou aqui por meu próprio desejo”, afirmou ainda o promotor de Justiça, “creio que é meu dever afastar-me da audiência”. Às 9h36, ele deixou a sala.

A reconstrução do processo

Após uma pausa de dez minutos, dom Arellano decidiu dar continuidade à primeira audiência. Ele deu a palavra a um dos dois juízes relatores, Massimo Masella Ducci Teri, que em um longo relatório expôs “com a devida clareza” o objeto do presente julgamento. Em seguida, evidenciou a sentença pelo Tribunal vaticano, então presidido por Giuseppe Pignatone, em 16 de dezembro de 2023 e registrada em 30 de outubro de 2024.

Em mais de uma hora, o juiz recapitulou todo o processo: as investigações, a fase instrutória, as teses acusatórias, as denúncias, os decretos de citação a julgamento, as “inúmeras” ordens do Tribunal vaticano durante o julgamento, que durou do verão de 2021 ao inverno de 2023. A compra e venda do edifício da Sloane Avenue foi reconstruída passo a passo: negócios, acordos, documentos, reuniões entre Roma e Londres. Masella Ducci Teri entrou no mérito de cada delito (entre eles: fraude, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro) e das acusações objeto do julgamento. Bem como das absolvições decididas pelo Tribunal de primeira instância. Tudo a partir da sentença de mais de 700 páginas, agora “recorrida perante este Tribunal”.

Os motivos do recurso da defesa

O juiz enumerou aqueles que apresentaram recurso: não apenas os réus, mas também a parte civil IOR por uma “quantificação errônea (na sentença, n.d.r.) dos danos patrimoniais e de imagem” sofridos. A Asif desistiu, enquanto a Secretaria de Estado e a APSA não apresentaram recurso.

Masella Ducci Teri explicou ainda que todos os réus também recorreram das quinze ordens proferidas pelo Tribunal vaticano durante 2022-23. Ele quantificou em 90 as posições subjetivas: “Os motivos foram amplamente ilustrados nas memórias depositadas pelas defesas” no final de julho de 2025. Entre eles, a questão da validade dos Rescripta do Papa Francisco durante as investigações, que teriam causado uma “disparidade de tratamento em relação aos réus de outros processos vaticanos”. “As disposições – afirmam os advogados de defesa – teriam concedido amplos poderes ao Ministério Público”, no que diz respeito a investigações, coleta de provas, perícias técnicas com “consequentes violações” das “garantias previstas pelos princípios do chamado processo justo”. Os réus pedem, portanto, entre outras coisas, a absolvição dos crimes que lhes foram atribuídos e pelos quais foram condenados, a redução da pena, a revogação da inabilitação para exercer cargos públicos, do confisco de bens e da condenação a indenização.

O presidente Arellano adiou tudo para esta terça-feira “para que as exceções de improcedência levantadas tanto pelos defensores quanto pelo Promotor de Justiça sejam expostas, confirmadas ou retiradas”.

Às 11h25, a audiência foi encerrada.


Fonte: Vatican News

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