
A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) enviou para o governador Cláudio Castro (PL) no fim do ano passado um projeto de lei que define a estrutura do Poder Judiciário no estado sem uma emenda que havia sido aprovada em plenário e limitava pagamentos de magistrados acima do teto constitucional.
A emenda definia que o ganho por excesso de volume de processos, chamado de acúmulo por acervo processual, respeitaria o teto constitucional. A frase “observado o teto constitucional” foi suprimida do texto enviado a Castro, que publicou a lei no Diário Oficial no dia 19 de dezembro, no fim das atividades legislativas de 2024.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) definiu em 2020 que cada tribunal deve regulamentar a concessão de gratificação por exercício cumulativo e limitou o valor a um terço do subsídio do magistrado.
Em 2023, conselhos de Justiça editaram normas transformando a gratificação por exercício cumulativo em licença compensatória e permitindo a conversão dessa licença em dinheiro.
Uma resolução de 2024 do Tribunal de Justiça fluminense autoriza a conversão em dinheiro.
Dados enviados pelo TJ-RJ ao CNJ apontam que R$ 59 milhões foram pagos em gratificação por exercício cumulativo de janeiro a julho deste ano. Foram pagos R$ 52 milhões de janeiro a julho de 2024, e R$ 45 milhões no mesmo período de 2023.
Segundo a organização Transparência Brasil, a licença compensatória custou R$ 819 milhões ao Judiciário brasileiro entre julho de 2023 e outubro de 2024.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio disse que “o teto constitucional é rigorosamente observado para remuneração de magistrados e servidores”. Disse ainda que a licença compensatória é concedida em dias de repouso remunerado.
O CNJ afirmou que “cada tribunal tem autonomia administrativa e financeira e pode elaborar e encaminhar suas propostas de orçamento”.
O relator Rodrigo Amorim (União Brasil), que também é presidente da CCJ (Constituição de Comissão e Justiça) e líder do governo na Alerj, confirmou que a emenda foi aprovada e que outros setores da Assembleia devem apurar “caso tenha ocorrido erro material na transposição do parecer aprovado na CCJ para o texto definitivo publicado”.
O projeto de lei fora enviado pelo Poder Judiciário. O texto organiza a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, como regras de ingresso na magistratura, plano de carreira e forma de funcionamento das comarcas. Das mais de 70 emendas propostas, a maioria foi aprovada.
O artigo 28, do qual a emenda foi suprimida, define que o Órgão Especial do TJ é quem deve regulamentar a compensação. O acúmulo processual é reconhecido a juízes, desembargadores, diretores e chefes de gabinete.
A aprovação do artigo gerou movimentação nos bastidores do tribunal para que outras categorias de funcionários recebessem o benefício.
Em junho, o sindicato dos oficiais de Justiça do estado (Sindojus/Aoja/RJ) enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto de Castro, pedindo que o benefício também fosse aplicado à categoria.
“Os oficiais de Justiça avaliadores não reivindicam privilégio, mas equidade”, afirmou o sindicato no documento.
A presidência do TJ-RJ arquivou o pedido e afirmou que está em tratativas “de modo a alcançar de forma geral todos os servidores”. O sindicato entendeu que o pleito foi indeferido.
Envio de proposta do Poder Judiciário com mudança posterior ocorreu também em Mato Grosso do Sul, onde tribunal de Justiça estadual enviou à Assembleia Legislativa em 2023 um projeto para regulamentar a licença compensatória. O projeto foi aprovado, e no mês seguinte o TJ-MS baixou resolução permitindo a conversão da folga em pecúnia.
O pagamento de licença compensatória é autorizado em outras carreiras, como as do Ministério Público. Uma resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) de 2023 regulamenta a conversão da licença em pagamento.
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