
O juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, decidiu que o ex-governador Ciro Gomes (PDT) não poderá dirigir ofensas ou fazer menções injuriosas à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT). A medida, publicada nesta segunda-feira (15), vale para pronunciamentos públicos, entrevistas, eventos e redes sociais, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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Na decisão, o magistrado negou o pedido de prisão preventiva apresentado pela Advocacia do Senado Federal no início de setembro, em razão de novas declarações de Ciro contra a gestora. Ele destacou que prisões cautelares são medidas “excepcionalíssimas” e que não havia elementos suficientes para justificar a custódia.
O juiz também confirmou o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE-CE) em maio de 2024, quando Ciro afirmou que Janaína seria “assessora para assuntos de cama” do ministro da Educação, Camilo Santana (PT). Pelo episódio, o pedetista já havia sido condenado, na esfera cível, ao pagamento de multa de R$ 52 mil.
A defesa do ex-ministro tentou barrar a ação, alegando incompetência da Justiça Eleitoral, ilegitimidade do MPE e impossibilidade de atuação da Advocacia do Senado como assistente de acusação, mas todos os argumentos foram rejeitados.
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O novo pedido de prisão foi apresentado após declarações feitas em agosto, quando Ciro afirmou que a prefeita “recrutava moças pobres e de boa aparência para fazer o serviço sexual sujo do senhor Camilo Santana”. Para a acusação, houve reincidência em agressões de cunho sexista e misógino.
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