
O Idafro (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afrobrasileiras) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que retifique uma decisão sobre banca de heteroidentificação de cota racial por ter usado a palavra “negros” para representar característica fenotípica, de aparência, e não origem racial.
Na decisão, do dia 12, o Supremo afirmou que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de candidatos em concursos públicos que disputam vagas em cotas raciais, para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório.
No entanto, ao detalhar a tese fixada, o STF citou “vagas reservadas a pessoas negras e pardas em concurso público”.
O pedido de retificação é assinado pelos advogados Hédio Silva Jr., Silvia Souza, Anivaldo dos Anjos e Maíra Vida. Eles argumentam que o uso da palavra “negros” contraria precedentes da própria corte que exigem classificação como preto ou pardo.
Segundo eles, as comissões de heteroidentificação têm papel de decidir sobre cor de pele e traços fenotípicos, e não sobre linhagem étnica ou origem racial.
Os advogados lembram ainda que, no Brasil, o racismo leva em consideração o fenótipo, e não a origem da vítima. Por isso, é equivocado exigir que as bancas definam origem racial dos candidatos, argumentam.
“O que o Idafro quer é que o Supremo resgate toda a sua jurisprudência dizendo que basta a autoidentificação ou a classificação como preto e pardo, e não como negro e pardo”, afirma Hédio Silva Jr..
“Porque negro é um critério genético, de origem racial, uma coisa que dá margem a uma discussão complexa, ampla, que a comissão não tem como resolver”, afirma. “Mas é fácil para a comissão resolver em termos de identificar traços fenotípicos da pessoa, traços faciais, tipo de cabelo, cor de pele, tem uma certa objetividade.”
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