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Painel: Deputada quer sustar instrução da Receita que cria ‘CPF dos imóveis’

A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou um projeto de decreto legislativo para sustar instrução normativa da Receita Federal que cria o Cadastro Imobiliário Brasileiro, apelidado de “CPF dos imóveis”, sob argumento de que estabelece uma “estrutura de vigilância patrimonial centralizada”.

A instrução normativa foi publicada em 18 de agosto e trata da adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro e do compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais pelos cartórios de notas e de registro.

Segundo a Receita, o sistema será testado em 2026 e está previsto na reforma tributária. A intenção é que o Fisco tenha acesso a informações sobre transações imobiliárias fornecidas pelos cartórios que permitirão estabelecer uma espécie de “valor de referência” dos imóveis e, assim, combater a sonegação fiscal.

Zanatta, em seu projeto de decreto legislativo, critica a Receita e afirma que a norma configura “verdadeira estrutura de vigilância patrimonial centralizada, desprovida de autorização legal específica, afrontando direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição da República.”

A parlamentar diz ainda que a instrução cria “mecanismos presuntivos de avaliação imobiliária e cruzamento de dados patrimoniais, que, além de não previstos em lei, possuem potencial de impacto tributário direto, inclusive para fins de ITCMD, IPTU e sobre ganho de capital.”

A circulação de informações sobre aumento de tributação com a criação do “CPF dos imóveis” levou a Receita a publicar, na última terça-feira (9), uma nota de esclarecimento.

“O Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios entre outros”, indica a mensagem.

“A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas”, afirma o Fisco.


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