
Em um Rescrito, publicado neste sábado (13/09) e assinado pelo cardeal Pietro Parolin, Leão XIV aprova as deliberações do Conselho da ULSA sobre o acolhimento de pessoas com deficiência na comunidade de trabalho da Santa Sé “com espírito de acolhida” e, onde for necessário, “com a adoção de medidas adequadas e específicas, uma vez que a condição de deficiência não impeça a aptidão para o trabalho” nos organismos vaticanos.
Vatican News
O Papa Leão XIV, na audiência concedida ao secretário de Estado, cardeal Pietro Parolin, em 4 de agosto deste ano, aprovou com um Rescrito as deliberações do Conselho da ULSA sobre o acolhimento de pessoas com deficiência na comunidade de trabalho da Santa Sé.
A partir de agora, “a integração profissional de pessoas com deficiência é promovida com espírito de acolhimento e, quando necessário, com a adoção de medidas adequadas e específicas, uma vez que a condição de deficiência não impeça a aptidão para o trabalho” em todos os organismos vaticanos, tanto da Santa Sé como do Governatorato. É o que estabelece o novo Artigo 2 bis adicionado às “Normas para a tutela da dignidade da pessoa e dos seus direitos fundamentais a serem observadas nos exames médicos para a contratação de pessoal durante a relação de trabalho” (18 de novembro de 2011).
A introdução desse princípio altera consequentemente o artigo 14 do Regulamento Geral da Cúria Romana, relativo à contratação e nomeação de pessoal: a expressão “bom estado de saúde devidamente comprovado” é substituída pela expressão “aptidão psicofísica para as funções a desempenhar, certificada pela Direção de Saúde e Higiene do Estado da Cidade do Vaticano”. Essas alterações, que entram em vigor imediatamente, obrigam as administrações do Vaticano a promover a integração profissional de pessoas com deficiência.
As novas normas seguem as aprovadas pelo Papa no Rescrito publicado em 11 de agosto, que ampliavam as proteções e os direitos dos trabalhadores do Vaticano, estabelecendo, entre outras coisas, três dias por mês de licença remunerada para pais de filhos com deficiência e cinco dias de licença remunerada para funcionários do Vaticano por ocasião do nascimento de um filho.
Também nesse caso, o Papa Leão aprovou as deliberações do Conselho da ULSA, órgão composto por representantes de diferentes entidades da Santa Sé e do Governatorato e seus respectivos funcionários.
Fonte: Vatican News