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Fux chama 8 de janeiro de ‘turba desordenada’ e diz que episódio não caracteriza golpe

O ministro Luiz Fux afirmou, no voto divergente que apresenta nesta quarta-feira (10) no julgamento da trama golpista, que “turbas desordenadas” não caracterizam golpe de Estado, em referência aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos três Poderes.

“Com a devida vênia, não satisfez o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, entendimento contrário poderia conduzir a caracterização desse crime com enorme frequência”, disse o integrante da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro passou a citar manifestações nas quais houve confrontos com polícias, incluindo as de junho de 2013 ou da Copa de 2014, chamando atos violentos de atos de black blocs. Segundo ele, esses movimentos não têm a capacidade de promover uma ruptura institucional.

Segundo ele, golpe de Estado exige deposição do governo, o que não teria sido visto no caso julgado, sem um mínimo grau de organização e sem a capacidade de colocar em risco a capacidade do governo eleito.

Em voto de mais de 5 horas até o momento, já mais extenso que o do relator, ele destacou que, na época das grandes manifestações, a Justiça não avaliou punir os responsáveis pelo crime de golpe de Estado —diferentemente de agora, com mais de 600 condenados pelos ataques às sedes dos Poderes, com o voto do próprio Fux.

“Nenhum desses casos, oriundo dessas manifestações políticas violentas, se cogitou de imputar aos seus responsáveis os crimes previstos na lei de segurança nacional, que repetia a disposição de tentar mudar, por violência ou grave ameaça, o Estado Democrático de Direito”, disse.

“Formas típicas de instauração de regimes autoritários, como golpes militares efetivamente praticados, insurgências, levantes populares cooptados em posições estrangeiras, mudanças conduzidas por elites autocráticas ou auto golpes. Tudo isso pressupõe, sempre, a coordenação coletiva e meios concretos de execução.”

Fux afirmou durante seu voto desta quarta-feira (10) que a PGR (Procuradoria-Geral da República) não demonstrou na denúncia que a trama golpista configura uma organização criminosa armada.

Segundo ele, a acusação descreve um concurso de pessoas para o cometimento de um suposto crime, ou seja, que elas atuaram, mas sem que pudessem ser enquadradas no tipo penal. O entendimento representa um cavalo de pau em relação ao que adotou nos votos contra os condenados pelo 8 de Janeiro.

Com isso, ele deu um cavalo de pau em relação à sua posição nos julgamentos dos réus do 8 de Janeiro.

Fux também indicou que deve absolver os réus pelo crime de dano ao patrimônio público e tombado. Ele disse que o vínculo dos réus com os ataques de 8 de janeiro “não foi demonstrado”. “Não se pode reconhecer a responsabilidade solidária de todos os concorrentes do grupo aos danos ocorridos em 8 de janeiro de 2023”, afirmou.

Dessa forma, julgou improcedente a acusação contra todos os oito réus da trama golpista do crime de organização criminosa. Resta a analise dos demais quatro crimes: golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.

Ele abriu seu voto no julgamento da trama golpista com um discurso de que não cabe ao tribunal realizar juízo político e se alinhou a críticas sobre a conduta do ministro Alexandre de Moraes na relatoria do processo.

Em sua introdução ao voto, Fux fez citações para defender a ampla defesa, as garantias constitucionais e a distância que a corte constitucional deve ter de questões políticas. Disse também que o tribunal não pode ser movido por clamor popular e defendeu a independência do juiz criminal.

“É exatamente imbuído dessas considerações filosóficas que me guiam nas mais de quatro décadas de judicatura que passo a analisar as provas, começando pelas preliminares, como um juiz de primeira instância”, disse.

Logo nos primeiros minutos de sua fala, o ministro indicou uma posição mais rígida com a acusação. Ele disse que o juiz precisa ter certeza para condenar os réus e “humildades para absolver quando houver dúvida”.

“Os fatos para serem considerados crimes devem encaixar-se na letra da lei penal como uma luva se encaixa na mão”, completou Fux.


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