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Painel: Povo indígena do AM aciona órgãos públicos por danos ambientais

O povo indígena tenharim, do sul do Amazonas, ingressou na Justiça Federal do estado com uma ação civil pública que pede a responsabilização de União, Ibama, Funai e governo do Amazonas pela omissão diante da devastação da Terra Indígena Tenharim Marmelos.

Protocolada pela Associação do Povo Indígena Tenharim Morogitá (Apitem), a ação exige medidas urgentes para conter o desmatamento e retirar invasores do território.

A ação é inédita por tratar o desmatamento em terras indígenas como violação estrutural de direitos e dano climático difuso.

“Busca-se, de forma central, enfrentar o desmatamento e a degradação ambiental que incidem sobre o território, assegurando a proteção do meio ambiente, a garantia da justiça climática e a efetividade dos direitos constitucionais do povo tenharim”, diz a ação.

De acordo com a associação, a demanda é não apenas de medidas repressivas imediatas contra os invasores, mas também “a formulação e execução de um plano abrangente de proteção territorial, com mecanismos de fiscalização, segurança e prevenção de novos ilícitos ambientais, climáticos e fundiários”.

A ação se baseia em dados do Ipam (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) e do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), que demonstram que a perda da floresta já resultou na emissão de mais de 21 mil toneladas de CO₂, o que ameaça o modo de vida dos tenharim e o equilíbrio climático regional.

Segundo o advogado indígena Mauricio Terena, que assina a ação, “defender o território tenharim é também defender o equilíbrio climático que sustenta a vida nas cidades”.

O povo tenharim tem cerca de 770 pessoas, que vivem em 12 aldeias na terra indígena. “O povo tem sido forçado a conviver com pressões econômicas e sociais externas, muitas vezes decorrentes de atividades ilícitas, como a exploração madeireira, a mineração ilegal, a grilagem de terras e o avanço da fronteira agrícola”, diz a ação.

A peça jurídica pede a apresentação pelos órgãos públicos em 45 dias de um plano de desintrusão da terra indígena, além de indenização por danos ambientais aos tenharim.


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