
Quarta audiência do processo sobre a gestão dos fundos da Santa Sé. O promotor adjunto Zannotti anunciou o recurso do Gabinete do Promotor de Justiça contra a decisão de 25 de setembro que declarava a inadmissibilidade do recurso de Diddi. Solicitou, portanto, a suspensão do processo. O presidente do Tribunal, dom Arellano, rejeitou o pedido e concedeu um longo prazo até ao próximo ano, durante o qual os advogados deverão apresentar memórias sobre questões preliminares
Salvatore Cernuzio – Vatican News
Não se trata da suspensão do processo proposta na manhã de segunda-feira pelo Promotor de Justiça, mas sim de um prazo alargado – até 3 de fevereiro de 2026 – que irá intercalar o processo judicial sobre a gestão dos fundos da Santa Sé, que chegou esta segunda-feira à sua quarta audiência. O Tribunal de Apelação Vaticano, presidido por dom Alejandro Arellano Cedillo, estabeleceu um prazo de quase quatro meses durante o qual os advogados dos réus deverão apresentar, até 7 de novembro próximo (com possibilidade de réplica até 28 de novembro), memórias sobre as questões prejudiciais por eles levantadas. Enquanto isso, o Tribunal de Apelação, embora não tenha nenhum prazo limite, terá mais tempo para se pronunciar sobre o pedido de recusa, apresentado pelas mesmas defesas, contra o promotor de Justiça, Alessandro Diddi.
Recurso do promotor de Justiça
“Uma decisão salomônica”, assim a definiram os advogados ao final da audiência que durou apenas uma hora e meia na nova Sala do Tribunal Vaticano. Audiência animada pelo debate sobre o recurso que o Gabinete do Promotor de Justiça apresentou em 5 de outubro ao Supremo Tribunal Vaticano contra a decisão do Tribunal de Apelação de 25 de setembro. Ou seja, a que declarava inadmissível o recurso da sentença de primeira instância por parte de Diddi por generalidade dos motivos e atraso na apresentação dos autos.
O promotor adjunto Roberto Zannotti anunciou na sala do tribunal: “O Gabiente do Promotor apresentou um recurso para o Supremo Tribunal”, considerando que a decisão proferida pelo Tribunal de Apelação “constitui uma medida anormal”. Em linguagem jurídica, isso significa um ato “anômalo” a ponto de se colocar fora do sistema processual, com o risco de bloquear o próprio processo.
E foi precisamente de “estagnação processual” que Zannotti falou, afirmando que o Tribunal presidido por Arellano “emitiu um ato que não poderia ter emitido, uma vez que não estava legitimado a avaliar sozinho a admissibilidade dos motivos do recurso. Nenhuma norma do Código de Processo Penal – acrescentou – prevê que seja feita uma análise do conteúdo e da forma dos motivos do recurso”.
“Tudo isso pode criar uma situação de estagnação processual, à qual apenas o Tribunal de Cassação pode remediar”. Além disso, as consequências desse “ato anormal”, afirmou Zannotti, “poderiam recair sobre o Gabinete do Promotor de Justiça”, que, se a Suprema Corte declarasse efetivamente nula a decisão de inadmissibilidade, “perderia um grau de julgamento”. Em suma, “uma reação em curto-circuito” que “comprometeria” a posição do Ministério Público. Por esse motivo, Zannotti solicitou que o processo de segunda instância fosse suspenso ou, pelo menos, adiado “até uma data em que o Supremo Tribunal já tivesse decidido sobre o recurso de inadmissibilidade”. Um adiamento “para garantir a igualdade de todas as partes”.
As respostas dos advogados de defesa
Prontas as respostas dos advogados de defesa, que solicitaram ao Tribunal que rejeitasse o recurso do promotor, considerando-o inadmissível nos termos dos artigos 514 e 515 do Código de Processo Penal, e também “infundado” e “contraditório”. Entre os motivos, como observou Luigi Panella, advogado do consultor financeiro Enrico Crasso, está o fato de que o recurso do PJ “não foi precedido por uma reserva de impugnação que deveria ter sido feita imediatamente, sem intervalo de tempo”. O promotor deveria ter anunciado sua impugnação assim que ouviu a sentença parcial de 25 de setembro passado, mas não o fez. “Eram quatro aqui e ninguém tomou a palavra”. O advogado do financista Raffaele Mincione, Gian Domenico Caiazza, observou, por sua vez, que o próprio Gabinete do Promotor de Justiça, em 2022, no processo Caloia (ex-presidente do IOR), “solicitou e obteve a inadmissibilidade de um recurso por generalidade dos motivos há menos de três anos”. Por que, perguntou o advogado, hoje se argumenta a inadmissibilidade do mesmo recurso, sem nos informar o que aconteceu nesse meio tempo?
Todos os advogados se associaram à exceção e apresentaram uma petição à Chancelaria.
A decisão do Tribunal de Apelação
Tendo tomado conhecimento dos pedidos, o Tribunal retirou-se para Sala de Deliberação entre as 10h20 e as 10h55. Ao final, dom Arellano leu a decisão que, citando o Código de Processo Penal (art. 508), rejeitou o pedido apresentado pelo promotor de Justiça para suspender o processo e ordenou que os autos não fossem transmitidos ao Supremo Tribunal. “Com medida separada”, o mesmo Tribunal reservou-se o direito de decidir sobre o pedido de liberação das somas do fundo Centurion proposto pelo advogado da parte civil Apsa, Giovanni Maria Flick.
Por fim, levando em consideração as “questões prejudiciais relativas à nulidade do decreto de citação para julgamento da sentença e da decisão de 1º de março de 2022” (entre as quais a não apresentação da totalidade dos autos durante a instrução, as famosas omissões) e tendo constatado a exceção sobre a ineficácia dos Rescripta (as medidas do Papa Francisco que surgiram durante as investigações e que ampliavam os poderes do promotor), dom Arellano concedeu às partes a data de 7 de novembro de 2025 para apresentar “memórias ilustrativas” sobre o assunto. Em seguida, anunciou a próxima data de 3 de fevereiro e as datas das audiências sucessivas: 4, 5 e 6 de fevereiro, todas das 9h às 13h30.
Fonte: Vatican News
