
R$200 bilhões por ano. Esse é o valor que deixa de ir para os cofres públicos graças à ação de sonegadores de impostos criminosos, segundo a Receita Federal. O projeto de lei complementar nº 125/2022, aprovado na última semana pelo Congresso Nacional, muda a lógica de combate às práticas dos devedores contumazes e propõe a criação de um Código de Defesa dos Contribuintes.
Gabriel Tyles, advogado criminalista e Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), destaca que a criminalização da inadimplência reiterada e definição de punições são os maiores avanços que a legislação traz. “Ao definir isso, evidentemente que essa lei ajuda no combate às organizações criminosas. E, como forma de afastar as organizações criminosas dos entes públicos, há punições como, por exemplo, a proibição de participação em licitações públicas e a proibição de formalização de qualquer vínculo com a administração pública”, avalia o jurista.
No âmbito federal, serão considerados devedores contumazes quem tiver dívida tributária acima de R$15 milhões e superior ao patrimônio declarado. Estados e municípios também podem definir os próprios critérios, desde que não sejam maiores que os da União. Além disso, o processo criminal não será mais finalizado quando a dívida for quitada, justamente para desincentivar a prática criminosa.
Para Alfredo Coitait Neto, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), essas definições tornam claras as diferenças entre débitos eventuais e crimes tributários. “Esse projeto tem que ser aprovado para diferenciar aquele devedor que deixou de pagar, por alguma razão, uma conta de luz, uma prestação da escola do seu filho e que luta para colocar em ordem, daquele que é, na verdade, conhecido, como aquele que não honra com os seus compromissos.”
O governo federal, autor da proposta, vê a medida como uma oportunidade dupla: aumentar a arrecadação para fazer o equilíbrio das contas públicas e ter políticas de combate ao crime. O Palácio do Planalto vê a segurança pública como um dos principais debates para as eleições de 2026.
Burocracia tributária
A criminalização dos devedores contumazes não é a única mudança do Código de Defesa dos Contribuintes. Ele também incentiva o cumprimento das obrigações fiscais, com benefícios para contribuintes considerados bons pagadores:
- Atendimento priorizado e exclusivo em órgãos fiscais;
- Acesso facilitado para tomada de crédito subsidiado pelo governo;
- Execução das garantias em processos totalmente encerrados na Justiça.
O risco, segundo Luís Garcia, tributarista pela Universidade de São Paulo (USP/SP) e sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, é tornar ainda mais complexo o sistema tributário brasileiro. “Grande parte dos empresários pagam mais tributos do que deveriam. Por outro lado, nós temos um Estado que pratica o que a gente chama de um silêncio arrecadatório, ou seja, ele não se manifesta quando recebe mais do que lhe é de direito e se beneficia do temor dos empresários em eventualmente questionar alguma coisa e serem penalizados”, afirma o advogado.
Por ter mantido a maior parte dos dispositivos elaborados pelo governo, o projeto deve ser sancionado pelo presidente Lula na íntegra, sem vetos, e passar a valer no início do ano que vem.
