
O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou um ofício ao presidente do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Wanger Alencar, notificando-o formalmente sobre o acórdão, que recomendou a realização imediata de processo licitatório para a operação dos programas de microcrédito urbano (Crediamigo) e rural (Agroamigo) da instituição.
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O acórdão, relatado pelo ministro Aroldo Cedraz, e aprovado na sessão do Plenário de 8 de dezembro de 2025, determinou que o BNB adote as providências necessárias para substituir as contratações diretas atualmente vigentes por um procedimento competitivo, em conformidade com os princípios constitucionais e com a Lei das Estatais.
No ofício encaminhado ao banco, o TCU informa que o não cumprimento das determinações, no prazo fixado e sem justificativa, poderá resultar na aplicação de multa. O Tribunal esclarece ainda que essa penalidade pode ser aplicada independentemente de audiência prévia, conforme o Regimento Interno da Corte.
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O documento também deixa expresso que a responsabilidade pelo cumprimento do acórdão recai sobre o presidente do BNB, sem prejuízo da responsabilidade do diretor de Negócios, Vandir Farias, no âmbito de suas atribuições.
Confira documento:

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