Carregando música...
Para ouvir nossa rádio, baixe o aplicativo RadiosNet para celulares e tablets com Android ou iPhone/iPads.

PEC inclui merenda escolar como despesa de educação para fortalecer redes municipais

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada na Câmara dos Deputados quer corrigir uma distorção histórica na contabilização dos investimentos em educação no Brasil. A PEC 46/2025, assinada por mais de 180 parlamentares, entre eles o deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), propõe que os recursos destinados à merenda escolar passem a ser considerados despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Siga o canal do CN7 no WhatsApp

Atualmente, os gastos com alimentação escolar, apesar de essenciais para o funcionamento das redes de ensino, não entram no cálculo dos 25% mínimos da receita de impostos que Estados e Municípios são obrigados a aplicar na educação, conforme determina o artigo 212 da Constituição Federal.

Segundo a justificativa da proposta, os municípios – responsáveis por mais de 60% das escolas públicas de educação básica e que atendem quase metade dos alunos do país – enfrentam crescente dificuldade para financiar o fornecimento da merenda. Os repasses federais cobrem apenas cerca de 10% dos custos reais por aluno, obrigando os entes locais a arcar com a maior parte das despesas, incluindo pessoal, gás, utensílios e manutenção.

Domingos Neto ressalta que a proposta valoriza a merenda escolar como parte indissociável da qualidade do ensino. “A alimentação escolar diária tem impacto direto na permanência e no desempenho dos alunos. Contabilizar esse investimento como parte da política educacional é reconhecer seu papel fundamental na aprendizagem e na justiça social”, afirma o parlamentar.

Siga o canal do CN7 no Telegram

A expectativa é que a medida, construída com apoio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), contribua para fortalecer a educação básica pública, especialmente em regiões de maior vulnerabilidade social.


Veja mais em Portal CN7

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo