
O Senado iniciou os trabalhos para discutir o novo marco legal de combate ao crime organizado. Diferentemente do que ocorreu na Câmara dos Deputados — onde o projeto foi levado diretamente ao plenário — a análise na Casa Alta começará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
“O Brasil precisa de um projeto viável que fortaleça o combate ao crime, com penas mais duras e novas ferramentas de investigação e descapitalização dos criminosos”, publicou o parlamentar nas redes sociais. Ele afirmou que buscará consenso em torno da proposta, já que o debate na Câmara foi marcado por embates políticos. O texto, de autoria do governo federal, passou por alterações feitas pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo, licenciado do cargo para conduzir a matéria.
Durante a tramitação, governistas tentaram barrar o avanço do projeto e retomar a versão original. A oposição, por sua vez, considerava o texto inicial “fraco” e defendia mudanças. Após duas semanas de debates e seis versões diferentes, o PL 5.582/2025 foi aprovado pelos deputados na terça-feira (18), por 370 votos a 110. A expectativa é que, no Senado, as discussões tenham caráter mais técnico.
Criação e aumento de penas
Segundo o relatório apresentado por Derrite, as versões anteriores serviram de base para o aperfeiçoamento da proposta, que incorporou sugestões de parlamentares, do Ministério Público, de magistrados e de especialistas em segurança pública. Para ele, a expansão do crime organizado decorre da transformação das facções em organizações empresariais, capazes de infiltrar-se em contratos públicos, empresas e instituições financeiras.
O projeto cria novos tipos penais específicos para crimes ligados à atuação de facções ou milícias ultraviolentas — como “novo cangaço”, domínio territorial, uso de explosivos e drones, e ataques à infraestrutura — com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Já o crime de favorecimento à atividade faccionada poderá ser punido com 12 a 20 anos de reclusão.
As regras para progressão de regime também ficam mais rígidas: a mudança do regime fechado para o semiaberto ou aberto poderá exigir o cumprimento de 70% a 85% da pena. Lideranças dessas organizações criminosas deverão cumprir a condenação em presídios federais de segurança máxima.
Além disso, são agravadas as penas de crimes cometidos por integrantes de facções ou milícias:
- Homicídio: 20 a 40 anos
- Lesão seguida de morte: 20 a 40 anos
- Sequestro: 12 a 20 anos
- Roubo: 12 a 30 anos
- Latrocínio: 20 a 40 anos
- Extorsão: aumento do triplo das penas em todos os casos
- Extorsão por meio de sequestro: aumento de 2/3 das penas em todos os casos.
Impasses
Durante as negociações na Câmara, dois pontos foram retirados após impasses com integrantes do governo. O primeiro foi a equiparação de facções a organizações terroristas, barrada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). O segundo foi uma tentativa de alterar atribuições da Polícia Federal, órgão responsável por investigar crimes interestaduais.
Mesmo assim, o texto aprovado modifica a divisão de bens apreendidos em operações. Quando houver atuação conjunta de órgãos federais e estaduais, os valores confiscados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), com repartição entre os entes. Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida prejudica órgãos de fiscalização. “Temos que reforçar o Ministério Público, o COAF, a Polícia Federal e a Receita Federal — inclusive o Ministério Público estadual — para combater o crime organizado, e não asfixiar a Polícia Federal retirando recursos no momento de maior atuação contra o crime”, alertou.
Próximos passos
Para ser aprovada na CCJ do Senado, a proposta precisa de maioria simples. Caso sofra alterações, retornará à Câmara para nova análise. Aprovado pelas duas Casas, o texto será encaminhado para a Presidência da República, que poderá sancioná-lo integral ou parcialmente, ou vetá-lo.
Nas redes sociais, o presidente Lula reforçou as críticas ao texto aprovado pelos deputados. “Do jeito que está, enfraquece o combate ao crime e gera insegurança jurídica. Trocar o certo pelo duvidoso só favorece quem quer escapar da lei”, escreveu.



