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Nunes exonera Adilson Amadeu, assessor condenado por antissemitismo

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), exonerou o ex-vereador Adilson Amadeu (União Brasil) da função de assessor na pasta de Relações Institucionais. A demissão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (17).

A nomeação, no dia 15 de outubro, foi alvo de críticas. Ele foi condenado em duas ocasiões, e em segunda instância, por injúria e prática de racismo contra a comunidade judia.

Amadeu deverá voltar à Câmara para ocupar a vaga da vereadora Pastora Sandra Alves (União Brasil), de quem é suplente. Na sexta-feira (14), a parlamentar pediu uma licença até o final deste ano alegando “interesses particulares”.

Procurado, Amadeu não respondeu até a publicação deste texto.

Uma semana depois da nomeação, a advogada Mônica Rosenberg ingressou com uma ação na Vara da Fazenda Pública contra Amadeu e o próprio prefeito, com o pedido de liminar para suspender os efeitos da nomeação.

De acordo com ela, a nomeação é uma afronta ao princípio constitucional da moralidade administrativa e está em desacordo com a Lei da Ficha Limpa, que veda a ocupação de cargos públicos por pessoas com condenações em segunda instância.

Na ocasião, a gestão Nunes havia dito que a pena foi prescrita e, com isso, não havia impedimento para que Amadeu assuma o cargo.

A prescrição do cumprimento da pena não elimina a condenação, tampouco seus efeitos jurídicos.

Amadeu foi condenado a perda de função pública, reclusão de dois anos e seis meses em regime aberto e pagamento de multa de 13 salários mínimos.

Uma das ações, movida pela Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp), menciona o fato de ele ter falado, em mensagem de áudio, em “sem-vergonhice” dos judeus do Hospital Albert Einstein por seu comportamento durante a pandemia.

Na outra ação, ele foi condenado a um ano e quatro meses de prisão após xingar o então vereador Daniel Annenberg de “judeu filho da puta” e “judeu bosta”, durante a discussão de um projeto na Câmara Municipal em 11 de dezembro de 2019.

As penas, nos dois casos, foram substituídas por prestações de serviços comunitários e pagamento de indenização.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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