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PF sugere que Mauro Cid seja incluído em programa de proteção a testemunhas

A Polícia Federal disse ao STF (Supremo Tribunal Federal) que pode incluir o tenente-coronel Mauro Cid no programa de proteção a testemunhas ameaçadas para garantir a segurança do militar.

O ministro Alexandre de Moraes enviou a sugestão da PF à PGR (Procuradoria-Geral da República), para manifestação em cinco dias.

A proteção a Cid e seus familiares era um dos pontos acertados no acordo de colaboração premiada do militar com a Polícia Federal. Em trecho do documento, o tenente-coronel pedia “ação da Polícia Federal visando garantir a segurança do colaborador e seus familiares”.

A sugestão da Polícia Federal foi citada por Moraes em despacho nesta sexta-feira (14). “A Polícia Federal, a seu turno, informou que, como ação indispensável à preservação da integridade física do réu e de seus familiares, revela-se possível a inclusão destes no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas”, diz.

Segundo a Polícia Federal, o programa de proteção a testemunhas consiste no “conjunto de medidas adotadas pela União com o objetivo de proporcionar proteção e assistência a pessoas ameaçadas ou coagidas devido à sua colaboração com investigações ou processos criminais”.

Têm direito ao programa vítimas, testemunhas e réus colaboradores que estejam coagidos os expostos a grave ameaça em razão de colaborarem com investigação ou processo criminal.

O tenente-coronel Mauro Cid foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por participação no núcleo central da trama golpista. Na última semana, o militar retirou a tornozeleira eletrônica e passou a cumprir a pena.

Ele precisa cumprir uma série de procedimentos em sua pena em regime aberto. São elas:

  1. Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20h e 6h) e integralmente nos finais de semana;
  2. Obrigação de comparecer semanalmente perante o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, às segundas-feiras, ou dia útil subsequente, em caso de feriado, para informar e justificar suas atividades;
  3. Proibição de se ausentar do país, mantido o cancelamento dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, assim como a obrigação de entrega dos passaportes ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal;
  4. Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
  5. Proibição de portar armas;
  6. Proibição de utilização de redes sociais;
  7. Proibição de se comunicar com os réus das Ações Penais 2.668/DF, 2.693/DF, 2.694/DF e 2.696/DF e com os investigados na Pet 12.100/DF, qualquer que seja a fase em que se encontrem, por qualquer meio de comunicação.

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