
O governador Elmano de Freitas sancionou nesta segunda-feira (6) a lei que cria o programa de concessão de auxílio financeiro a crianças e adolescentes em situação de orfandade de pai e mãe, em decorrência da pandemia de Covid-19 no Estado. A medida, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ainda hoje, prevê o pagamento de um auxílio mensal no valor de R$ 500.
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“Um gesto de humanidade e justiça, oferecendo dignidade e apoio a esses jovens que tiveram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar”, destacou Elmano de Freitas em publicação nas redes sociais.
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Os recursos destinados serão do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS). A expectativa é atender crianças e adolescentes de várias regiões, com a meta de alcançar 386 beneficiários até 2027.
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