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Painel: Governo do ES usa R$ 33 mi de recursos de Mariana para comprar helicóptero

O governo do Espírito Santo vai usar R$ 33 milhões do acordo judicial de reparação pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), para comprar um helicóptero para a frota do núcleo de operações e transporte aéreo da secretaria da Casa Militar.

A informação consta de publicação no Diário Oficial do estado. Nela, o secretário de estado de Recuperação do Rio Doce, João Guerino Balestrassi, afirma que os recursos são para apoio e execução de projetos e ações integradas para cumprimento do acordo judicial para reparação relativa à barragem de Fundão-Mariana (MG).

O acordo foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em novembro do ano passado e determinou que Samarco Mineração, Vale e BHP Billiton teriam que pagar R$ 170 bilhões, sendo R$ 100 bilhões aos governos de Minas Gerais e Espírito Santo e federal, em 20 parcelas, para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, preferencialmente na área da bacia do rio Doce.

Outro lado

O governo de Renato Casagrande (PSB) diz que a aeronave será usada em ações de fiscalização e monitoramento ambiental.

“Este termo de cooperação atende aos requisitos do Anexo 12 do Novo Acordo Rio Doce, lista 6 – item LXX, que prevê a reforma, modernização, equipagem e melhorias logísticas das estruturas físicas e dos serviços da administração pública”, afirma.

Segundo a nota, o veículo deve ser entregue ao governo no primeiro semestre de 2026.

“A aeronave irá atender ocorrências em toda a extensão do rio Doce em território capixaba, além de fazer, em parceria com o governo federal, monitoramento e fiscalização ambiental na região marinha do Espírito Santo, que é foz do Rio Doce e também foi afetada pelo maior desastre ambiental já registrado no país”, indica.

A nota enviada ao Painel afirma que a base do helicóptero ficará no aeroporto de Linhares, cidade que faz parte da Bacia do Rio Doce, o que “facilitará os trabalhos de atendimento e deslocamento da aeronave para os municípios que estão contemplados no Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo STF em novembro de 2024.”


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