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As alterações às normas de fevereiro de 2018, que entraram em vigor nesta segunda-feira, 3 de novembro, preveem, entre outras coisas, a redução da idade mínima para capelães militares, de 28 para 25 anos, e a eliminação da idade máxima de 40 anos. Além disso, os anos de serviço contínuo para o grau de capelão militar em serviço permanente diminuem de 5 para 2.
Vatican News
Nesta segunda-feira, 3 de novembro, entraram em vigor as alterações ao Acordo entre a República Italiana e a Santa Sé sobre a assistência espiritual das Forças Armadas, celebrado em 13 de fevereiro de 2018. O acordo de alteração foi feito através da troca de cartas realizada em Roma em 12 de novembro de 2024 e na Cidade do Vaticano em 23 de dezembro do mesmo ano. As alterações preveem, em primeiro lugar, a redução da idade exigida para a nomeação ao grau de capelão militar complementar dos atuais 28 para 25 anos, sem a previsão de qualquer limite máximo de idade, hoje fixado em 40 anos.
Está prevista também a redução, de 5 para 2, dos anos de serviço contínuo exigidos para aceder ao grau de capelão militar em serviço permanente, e a eliminação do limite de idade, atualmente fixado em 45 anos. E, finalmente, a revisão da regulamentação sobre a cessação do complemento dos capelães militares, reduzindo de 5 para 2 anos o período de serviço contínuo no complemento, além do qual, se não forem considerados aptos pelo Ordinário Militar, cessam o serviço e são colocados em licença definitiva.
Fonte: Vatican News
