
Duas horas, na manhã de terça-feira, na nova Sala do Tribunal vaticano para a análise de algumas exceções apresentadas pela acusação e pela defesa: a nulidade da citação em juízo de Torzi, a invalidade do recurso de Marogna, a renúncia ao recurso de Asif, o pedido de “inadmissibilidade”, por parte dos advogados dos réus, do recurso do promotor Diddi. Sobre este ponto, o Gabinete do Promotor apresenta uma memória esta quarta-feira. Próxima audiência na quinta-feira, 25 de setembro
Salvatore Cernuzio – Vatican News
Uma audiência técnica, centrada em questões preliminares, a segunda do processo de apelação pela gestão dos fundos da Santa Sé, que se realizou na manhã desta terça-feira, 23 de setembro, na nova Sala do Tribunal vaticano. A sessão durou pouco mais de duas horas e contou com a presença de três dos réus em primeira instância: o cardeal Giovanni Angelo Becciu, o ex-funcionário do Escritório Administrativo, Fabrizio Tirabassi; Enrico Crasso, ex-consultor financeiro da Secretaria de Estado. Ausente o promotor de Justiça, Alessandro Diddi, após o pedido de recusa apresentado durante a primeira audiência desta segunda-feira pelas defesas de quatro réus, sobre o qual se aguarda a decisão do Tribunal de Cassação vaticano. Na sala, representando o Gabinete, o advogado Roberto Zannotti, promotor adjunto.
Pedido de nulidade da citação em juízo de Torzi
O presidente do Tribunal de Apelação, dom Alejandro Arellano Cedillo, abriu a audiência às 9h22 e imediatamente introduziu a análise das questões preliminares. Quatro, exatamente. A primeira dizia respeito à nulidade da citação em juízo de Gianluigi Torzi, o corretor anglo-molisano, condenado em primeira instância a 6 anos e 6 mil euros de multa, além de inabilitação perpétua para exercer cargos públicos e submissão a vigilância especial por um ano. Enquanto o promotor pediu para insistir na rejeição, o advogado de defesa de Torzi, Mario Zanchetti, afirmou que “haveria os termos para uma invalidade” relativa à notificação de encaminhamento a julgamento do corretor porque, em 5 de junho de 2020, quando seu assistido foi submetido a medida cautelar pessoal, “não foi feita uma eleição de domicílio na Chancelaria”. O resultado, segundo Zanchetti, “é que os e-mails da Chancelaria do Tribunal nunca chegaram ao correio eletrônico de nenhum de nós… Permanece a invalidade da notificação a Torzi”. Zannotti referiu-se à legislação em vigor para afirmar que a questão levantada por Zanchetti se mostra “infundada”.
“Inadmissibilidade” do recurso de Marogna
As trocas de e-mails também estiveram no centro da questão relativa à “inadmissibilidade” do recurso de Cecilia Marogna, a gerente sarda condenada pelo Tribunal de primeira instância a três anos e nove meses e à interdição temporária pelo mesmo período. O promotor Zannotti contestou o fato de que a apresentação do recurso de Marogna tenha sido feita por e-mail, enquanto o Código de Processo Penal, que data de 1913 e atualmente em vigor, prevê que atos desse tipo sejam apresentados fisicamente na Chancelaria. “É como se o recurso da defesa de Marogna nunca tivesse sido apresentado”, explicou.
Giuseppe Di Sera, advogado da gerente, rebateu afirmando ter provas do recebimento: o recurso foi confirmado “pelo mesmo endereço de e-mail para o qual a defesa enviou a declaração” e do qual receberam outras respostas. “Estão tentando excluir Marogna deste debate”, afirmou Di Sera, solicitando que “rejeitem o pedido” do promotor. A resposta de Zannotti foi imediata: “Existe apenas um método de contestação” e ele é “imperativo”: o depósito na Chancelaria.
Defesas pedem invalidade do recurso do promotor Diddi
Foi rápida a terceira questão preliminar, a renúncia ao recurso por parte da Autoridade de Supervisão e Informação Financeira (ASIF). “A Autoridade concorda com a sentença em primeira instância”, declarou a advogada Anita Titomanlio.
Maior espaço, por sua vez, para a questão da “inadmissibilidade” do recurso interposto pelo promotor de Justiça, Alessandro Diddi. Um ponto exposto pelo advogado Massimo Bassi, defensor de Tirabassi, ao qual se associaram todas as defesas. Para eles, o recurso de Diddi seria inválido por questões de forma e prazos. Em resumo – conforme explicado em tribunal –, o Código de Processo Penal estabelece que o recurso deve ser apresentado no prazo de 3 dias a partir da sentença de primeira instância, enquanto as respectivas motivações devem ser apresentadas no prazo de 8 dias a partir da mesma sentença. Nesse caso, as motivações podem ser integradas no prazo de cinco dias a partir do início do processo de recurso. “A outra via”, foi dito, é que o pedido de recurso e as motivações sejam apresentados no prazo de cinco dias a partir da marcação do processo (neste caso, em março de 2025).
Os advogados de defesa argumentam que Diddi não apresentou um recurso propriamente dito, mas apenas seu requisitório. Quanto ao prazo, o promotor teria apresentado os “adendos” às motivações cinco dias antes do início do processo e não cinco dias após a fixação da data. Bassi e outros advogados invocaram sentenças de antigos processos no Vaticano para corroborar a tese da inadmissibilidade do recurso do promotor. Caso esse recurso seja rejeitado, as absolvições em primeira instância passam a ter força de caso julgado e todo o processo de apelação se concentrará apenas nas condenações (com a possibilidade de durar menos tempo).
Nova memória
A este ponto, a Corte anunciou a suspensão da audiência por 15 minutos, que depois se tornaram 70. “Peço desculpas, tivemos um problema técnico com as impressoras”, esclareceu Arellano. E imediatamente deu a palavra a Zannotti, que solicitou, diante das exceções levantadas pelas diferentes defesas, poder apresentar uma nova memória. O Gabinete do Promotor de Justiça “compromete-se” a apresentá-la na Chancelaria até esta quarta-feira às 13 horas, assegurou. Em seguida, o presidente do Tribunal cancelou a audiência da manhã desta quarta-feira. A próxima audiência está marcada para quinta-feira, 25 de setembro.
Fonte: Vatican News
