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Painel: Túlio Gadêlha aciona Mesa da Câmara após PL nomear Eduardo líder da minoria

Líder da Rede Sustentabilidade, Túlio Gadêlha (Rede-PE) enviou ofício à Mesa Diretora da Câmara no qual contesta o que chama de manobra da oposição ao nomear Eduardo Bolsonaro, filho 03 de Jair Bolsonaro, como líder da minoria para tentar evitar que perca o mandato por faltas.

Eduardo está nos Estados Unidos desde 20 de março. A intenção do PL ao indicá-lo como líder é evitar que tenha o mandato cassado por faltas, segundo interpretação de parlamentares da oposição.

No ofício encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, Gadêlha lembra que o afastamento do filho 03 de Bolsonaro já levou a recomendações do Tribunal de Contas da União para apuração das circunstâncias de sua estadia nos Estados Unidos.

O líder da Rede afirma que a Constituição e o regimento da Câmara estabelecem a perda de mandato ao parlamentar que deixar de comparecer a mais de um terço da sessão legislativa.

Ele cita o precedente usado pelo PL para fundamentar a nomeação, o caso da então deputada Mara Gabrilli, terceira secretária, que argumentou que alguns deputados, em razão da natureza de suas atribuições, não precisavam registrar presença. A Mesa Diretora, então, considerou justificadas as ausências de registro no painel eletrônico, conforme o ofício de Gadêlha.

“A atual conjuntura, porém, revela que tal interpretação pode ser instrumentalizada para esvaziar o comando regimental, ensejando sua aplicação com evidente má-fé e deve, por isso, ser imediatamente revista e restringida, de modo a evitar que seja utilizada como mecanismo de blindagem para ausências prolongadas, não autorizadas ou de interesse privado”, indica o ofício.

“Importa sublinhar que a eventual designação do deputado para a liderança da Minoria macularia gravemente a importância do instituto das lideranças na Câmara dos Deputados”, continua.

O líder da Rede também reitera a necessidade de que sejam adotadas providências para declarar perda de mandato de Eduardo, enquanto pede a atualização do entendimento da Mesa de 2015, para que “justificativas automáticas de ausência de líderes partidários e membros da Mesa Diretora não afastem ou flexibilizem a aplicação de dispositivos regimentais que exigem presença, salvo as previsões constitucional e regimentalmente previstas”.


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