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Acusados de tentativa de golpe são condenados a 156 anos pelo STF – Portal Ceará

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta, dia 11, as penas e multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus acusados de participação na chamada Trama Golpista, que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2023. O julgamento encerrou a fase de dosimetria das penas, iniciada após a maioria dos ministros reconhecer a participação dos acusados nos crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As condenações somam, no total, 156 anos de prisão entre os oito condenados. Além disso, foram aplicadas multas e determinadas medidas como a perda de cargos e patentes. Os réus também foram condenados, em conjunto, ao pagamento de R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. Anderson Torres e Alexandre Ramagem perderam os cargos de delegado da Polícia Federal, enquanto Ramagem também terá o mandato de deputado federal cassado. O STF determinou ainda que o Superior Tribunal Militar (STM) seja comunicado para avaliar a “declaração de indignidade para o oficialato” de Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier, medida que pode levar à perda de postos e patentes militares.

Penas definidas

Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa; regime fechado.

Walter Braga Netto: 26 anos de prisão + 100 dias-multa; regime fechado.

Almir Garnier: 24 anos de prisão + 100 dias-multa; regime fechado.

Anderson Torres: 24 anos de prisão + 100 dias-multa; regime fechado.

Augusto Heleno: 18 anos e 8 meses de prisão + 84 dias-multa; regime fechado.

Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de prisão + 84 dias-multa; regime fechado.

Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão + 50 dias-multa; regime fechado.

Mauro Cid: até 2 anos de prisão em regime aberto, sem multa, devido a acordo de colaboração premiada.

Segundo o relator Alexandre de Moraes, a fixação das penas levou em conta a gravidade dos atos e a posição de liderança de alguns dos réus, como o ex-presidente e ex-ministros militares. O ministro destacou que a análise individualizada das condutas buscou distinguir a participação de cada acusado dentro da organização criminosa denunciada.

Mesmo após a definição das penas, os réus ainda podem apresentar recursos, como embargos de declaração. A execução das condenações só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. No momento, Bolsonaro e Braga Netto permanecem em prisão preventiva por descumprimento de medidas judiciais e por obstrução de Justiça.


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